STJ — 3130512
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d879979565935bc65ff456c8c0815d5f546ffa9a7200b447d9c4a10c8452172
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚM. 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de indenização.
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela parte agravante devido à deficiência de fundamentação (Súm. 284/STF), e à incidência da Súm. 7 do STJ.
- Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚM. 284/STF. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de indenização.
2. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial
interposto pela parte agravante devido à deficiência de
fundamentação (Súm. 284/STF), e à incidência da Súm. 7 do STJ.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.