STJ — 3191722
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca542e449fb699a3c3e33640a2a20c94e455c7822ff2c661f1c02e4d28afebc4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS MÉDICOS. ÔNUS DA PROVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA DOCUMENTAL RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Reconhecida pelas instâncias ordinárias a suficiência de relatórios extraídos do sistema da operadora e comunicações eletrônicas que indicam reconhecimento do débito, a revisão dessa conclusão exige reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- A alegação de juntada extemporânea de documentos essenciais, sem individualização e sem demonstração de prejuízo processual concreto, não afasta o impedimento ao reexame probatório, por traduzir inconformismo com a valoração das provas.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.