Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00011113220118250076

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: UMBAÚBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-09-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: df08e9992c29399ce9f5600a04c4a905b2b9b3a96c0e427d3d842cde64d5e399

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011113220118250076 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “UMBAÚBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 81 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-06-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: df08e9992c29399ce9f5600a04c4a905b2b9b3a96c0e427d3d842cde64d5e399. SHA-256 do comentário: 3cd15a7c7543faf0e5878c6bc47bbaa7e37f0a17ee272fcdb34d648bf690577b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: df08e9992c29399ce9f5600a04c4a905b2b9b3a96c0e427d3d842cde64d5e399
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: df08e9992c29399ce9f5600a04c4a905b2b9b3a96c0e427d3d842cde64d5e399
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 81 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  2. 2011-09-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  3. 2011-12-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  4. 2012-03-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  5. 2012-03-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  6. 2012-05-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  7. 2012-06-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  8. 2012-08-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  9. 2012-09-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  10. 2012-10-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  11. 2013-01-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  12. 2013-09-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  13. 2013-10-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  14. 2014-05-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2014-11-11 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2014-12-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2014-12-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2015-05-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-21 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-12-15 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-03-05 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-22T01:22:40.137000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110914120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: df08e9992c29399ce9f5600a04c4a905b2b9b3a96c0e427d3d842cde64d5e399

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 81 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-14 a 2015-06-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-26
Definitivo (TPU 246)
2014-12-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-12-19
Definitivo (TPU 246)
2014-11-11
Abandono da causa (TPU 458)
2014-10-13
Conclusão (TPU 51)
2014-10-10
Recebimento (TPU 132)
2014-10-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-09-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-08-26
Documento (TPU 581)
2014-08-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 81. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-03T08:06:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-10-10T12:22:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-09-03T10:08:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-08-26T10:14:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-08-14T10:26:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-07-10T10:59:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-04-30T12:41:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-10-01T09:32:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-09-18T09:54:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-07-04T14:13:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-04-12T13:46:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-04-12T13:34:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-06-05T11:54:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-05-11T12:04:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-04-11T10:20:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-04-09T12:00:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-12-07T08:24:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-10-07T08:42:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-10-04T08:49:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-09-14T11:17:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-05-26T16:53:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2014-12-19T07:58:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2014-12-19T07:57:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2014-11-11T10:23:39.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8391",
        "nome": "Umbaúba"
      }
    }
  25. 2014-10-13T09:49:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-10-10T11:41:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-09-10T11:39:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2014-08-26T10:13:48.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2014-07-10T17:09:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2014-05-30T18:22:38.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2014-05-19T14:26:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-05-09T09:54:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2014-05-05T09:23:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2014-04-30T12:40:54.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2014-04-25T09:12:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2014-01-21T11:52:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2014-01-15T10:31:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2014-01-13T13:32:28.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2013-10-30T09:32:24.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2013-10-30T09:28:47.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.