Recurso Inominado Cível — Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 — TRF5 00027029020234058000

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2023-10-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d1d0577b8889cf5864d052c7a64a9a25836721189363a7022794a7e5f829032

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00027029020234058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6d1d0577b8889cf5864d052c7a64a9a25836721189363a7022794a7e5f829032. SHA-256 do comentário: b479425adfc70dd6f42855788559696618d4fafeef390136dd82919a8256ca49.

Contexto jurídico e comentários autorais

Fator previdenciário: o que é e quando ainda se aplica

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 9.876/1999 instituiu o fator previdenciário como uma fórmula que combina idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Quanto mais jovem e menor o tempo de contribuição, menor o fator, o que reduzia o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para quem se aposentava cedo.

Trecho de Fator previdenciário: o que é e quando ainda se aplica · Para que o fator previdenciário foi criado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fator, previdenciario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 786cdf6b72fa7f09b72cba79c361568ba69b8393eb6e6cd8c0128df4934778e1
  • Registro documental: 6d1d0577b8889cf5864d052c7a64a9a25836721189363a7022794a7e5f829032
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria

Tema documentado no texto da fonte

O art. 29 da Lei 8.213/1991 estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética dos salários de contribuição do segurado, considerando o histórico de recolhimentos desde julho de 1994 ou desde o início da filiação, se posterior. O art. 29-A determina que essa média seja apurada a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Trecho de Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria · Como a lei define o salário de benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficio, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e2f3ce57951e0ff3e40777c9930baafb8ae15a47cdd9e4eeb052402348a0ecd1
  • Registro documental: 6d1d0577b8889cf5864d052c7a64a9a25836721189363a7022794a7e5f829032
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga

Tema documentado no texto da fonte

O art. 28 da Lei 8.213/1991 define o salário de contribuição do empregado como a remuneração total recebida durante o mês, incluindo comissões, gratificações habituais e adicionais, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Verbas de caráter indenizatório, como férias indenizadas ou aviso prévio indenizado, em regra não compõem essa base.

Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · O que entra e o que não entra no salário de contribuição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 655eab7487ec333e92751e3c5265ba14c84ec4a9377962803c16ff01b9812434
  • Registro documental: 6d1d0577b8889cf5864d052c7a64a9a25836721189363a7022794a7e5f829032
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-10-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-10-06 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-12-01 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2023-12-01 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-12-01 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2023-12-01 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2024-01-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2024-01-24 — Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2024-01-24 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2024-01-24 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2024-01-24 — Anulação de sentença/acórdão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2024-02-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2024-02-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2024-03-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2024-03-01 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2024-03-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2024-03-04 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2024-03-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-12-01 trata do assunto oficial «Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Anulação de sentença/acórdão» em 2024-01-24 trata do assunto oficial «Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-01 trata do assunto oficial «Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:19.855000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20231005200425
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6d1d0577b8889cf5864d052c7a64a9a25836721189363a7022794a7e5f829032

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-05 a 2024-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-03-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-03-04
Remessa (TPU 123)
2024-03-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-03-01
Documento (TPU 581)
2024-03-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-02-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-02-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-01-24
Anulação de sentença/acórdão (TPU 11373)
2024-01-24
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-24
Provimento (TPU 237)
2024-01-24
Mérito (TPU 12200)
2024-01-09
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 | RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-10-05T20:04:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-10-06T11:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2023-12-01T11:52:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2023-12-01T11:52:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2023-12-01T11:52:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2024-01-09T07:46:49.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2024-01-24T14:04:31.000Z — Provimento (TPU 237)
  8. 2024-01-24T14:04:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2024-02-20T00:08:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-02-29T00:03:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2024-03-01T00:04:57.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2024-03-01T00:04:58.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  13. 2024-03-01T00:04:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2024-03-04T11:45:32.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "por julgamento definitivo do recurso",
          "valor": 194
        }
      ]
    }
  15. 2023-10-05T20:04:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2023-12-01T11:50:06.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  17. 2024-01-24T11:40:21.000Z — Mérito (TPU 12200)
  18. 2024-01-24T14:04:32.000Z — Anulação de sentença/acórdão (TPU 11373)
  19. 2024-03-04T11:45:33.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.