REsp 2.217.359 do STJ: pedido de restituição de bens
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de restituição de bens, com fundamento no artigo 85 da Lei nº 11.101/05. 2. A parte recorrente alegou violação ao artigo 85 da Lei nº 11.101/05, sustentando que o acórdão recorrido contrariou a legislação aplicável. 3. A parte recorrida defendeu a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para reexaminar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, com vistas à aplicação do artigo 85 da Lei nº 11.101/05. III. Razões de decidir 5. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões recursais, indicando de forma precisa a contrariedade ou negativa de vigência ao dispositivo legal, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 6. O recurso especial não pode ser conhecido quando a análise da controvérsia demandar o reexame de fatos e provas, conforme o entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de arrecadação do bem não impede o pedido de restituição, desde que comprovada a posse do bem pela devedora na data do decreto de falência (AgInt no AREsp 2.484.947/SP). 8. A parte recorrente não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentassem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940044, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.217.359 do STJ: pedido de restituição de bens · A fundamentação do REsp 2.217.359, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, pedido, restituicao.
Fontes e integridade deste vínculo
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 131 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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