STJ — 3150268

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 602d3ea5ea684d2e72466fb2ff603f6da3d5f6c8242c9b557e5c5f46acae620b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1452231
Número de registro na fonte
202505057473
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: autos, retorno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
  • Registro documental: 602d3ea5ea684d2e72466fb2ff603f6da3d5f6c8242c9b557e5c5f46acae620b
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 602d3ea5ea684d2e72466fb2ff603f6da3d5f6c8242c9b557e5c5f46acae620b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. INVALIDEZ. MUTUÁRIO. QUALIDADE. SEGURADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Incide o prazo prescricional de um ano nas pretensões de recebimento de valores oriundos do seguro habitacional obrigatório formuladas por mutuários ou segurados contra a seguradora.
  2. A existência de agente financeiro que figura como estipulante, conforme previsão expressa no contrato de mútuo, não altera a qualidade do mutuário como segurado
  3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos para novo julgamento da apelação., considerando o prazo prescricional de um ano.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. INVALIDEZ. MUTUÁRIO. QUALIDADE. SEGURADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO. 1. Incide o prazo prescricional de um ano nas pretensões de recebimento de valores oriundos do seguro habitacional obrigatório formuladas por mutuários ou segurados contra a seguradora. 2. A existência de agente financeiro que figura como estipulante, conforme previsão expressa no contrato de mútuo, não altera a qualidade do mutuário como segurado 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos para novo julgamento da apelação., considerando o prazo prescricional de um ano.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - PRESCRIÇÃO ANUAL) STJ - <<REsp 2081243>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1965399>>-GO, <<REsp 1883238>>-SP, <<AgRg no AREsp 634538>>-SP, <<AgInt no AREsp 1253558>>-ES

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.