STJ — 2783604
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54cb5aa20765af84e888194579a1631a9fc2f5571d69896d459aa9ca99911549
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se, em agravo interno, é
possível o reexame do ponto em que a origem negou seguimento ao
recurso especial por conformidade da decisão recorrida com tese
firmada em tema repetitivo; (ii) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022 do CPC, afastando-se a incidência da Súmula 284/STF; e (iii)
saber se o dissídio jurisprudencial foi adequadamente demonstrado,
com cotejo analítico e similitude fático-jurídica, nos termos dos
arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão recorrida, na parte em que a origem negou seguimento
por estar em conformidade com Recurso Especial Repetitivo, foi
apreciada pelo Tribunal competente no agravo interno local,
esgotando-se a via adequada, não cabendo a esta Corte, em agravo em
recurso especial, reabrir discussão meritória já resolvida pela
instância ordinária.
4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada
de modo genérico, sem a indicação clara e individualizada dos
argumentos substanciais não enfrentados, atraindo a incidência da
Súmula 284/STF, aplicada por analogia ao recurso especial.
5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a recorrente
limitou-se à transcrição de ementas, sem estabelecer cotejo
analítico e sem demonstrar similitude fática, em desconformidade com
os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. TEMA REPETITIVO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se, em agravo interno, é
possível o reexame do ponto em que a origem negou seguimento ao
recurso especial por conformidade da decisão recorrida com tese
firmada em tema repetitivo; (ii) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022 do CPC, afastando-se a incidência da Súmula 284/STF; e (iii)
saber se o dissídio jurisprudencial foi adequadamente demonstrado,
com cotejo analítico e similitude fático-jurídica, nos termos dos
arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão recorrida, na parte em que a origem negou seguimento
por estar em conformidade com Recurso Especial Repetitivo, foi
apreciada pelo Tribunal competente no agravo interno local,
esgotando-se a via adequada, não cabendo a esta Corte, em agravo em
recurso especial, reabrir discussão meritória já resolvida pela
instância ordinária.
4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada
de modo genérico, sem a indicação clara e individualizada dos
argumentos substanciais não enfrentados, atraindo a incidência da
Súmula 284/STF, aplicada por analogia ao recurso especial.
5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a recorrente
limitou-se à transcrição de ementas, sem estabelecer cotejo
analítico e sem demonstrar similitude fática, em desconformidade com
os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.