STJ — 1543258

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 322814df05036563238e53ac056deb80cef3e3beb8e3b240b6e222d56a044aaf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre os pontos essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
  2. As entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam a instituições financeiras, sendo vedada a capitalização de juros em contratos celebrados com seus participantes.
  3. Incidência da jurisprudência consolidada do STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. CONTRATO DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre os pontos essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. As entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam a instituições financeiras, sendo vedada a capitalização de juros em contratos celebrados com seus participantes. 3. Incidência da jurisprudência consolidada do STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.