STJ — 3023925

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c40b54fc4470981cbf9b81b1441a6450c89719fd4402740412c4506bb08e86a4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, INCISO III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente impugnar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, na forma dos arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do CPC.
  2. Não é cabível a majoração de honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC, em razão da interposição de agravo interno pela parte adversa. Precedentes.
  3. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, INCISO III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente impugnar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, na forma dos arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do CPC. 2. Não é cabível a majoração de honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC, em razão da interposição de agravo interno pela parte adversa. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.