STJ — 3060809
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 485b9bd0c8b2110dbeca4477fe99fd183b9f223aef014cbebc03cb1123ee2783
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NÃO
APLICAÇÃO DA LEI 13.786/2018. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283
DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes
para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.