Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00002672420158250050

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das DoresGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6f5ca846a05defa9a0577ba5f0c10078bb7f088c779e998c6c6e178da311a2b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002672420158250050 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b6f5ca846a05defa9a0577ba5f0c10078bb7f088c779e998c6c6e178da311a2b. SHA-256 do comentário: f3bafeda999ef85f2aeec82268c41171f42e469ae6fcc927f600268c5b9dc2a4.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: b6f5ca846a05defa9a0577ba5f0c10078bb7f088c779e998c6c6e178da311a2b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2015-08-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  3. 2016-08-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-11-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  5. 2016-12-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  6. 2017-01-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  7. 2017-01-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2017-03-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2017-04-11 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2017-06-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2017-06-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2017-07-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2017-08-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2017-08-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2017-09-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2017-10-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2017-10-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2019-05-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-31 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-07-12 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-10-24 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:36:23.411000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150224120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b6f5ca846a05defa9a0577ba5f0c10078bb7f088c779e998c6c6e178da311a2b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-24 a 2019-05-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-02
Expedição de documento (TPU 60)
2017-10-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-10-24
Definitivo (TPU 246)
2017-10-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-24
Documento (TPU 581)
2017-09-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-31
Expedição de documento (TPU 60)
2017-08-30
Documento (TPU 581)
2017-08-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-21T11:51:54.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-04-11T09:18:24.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2016-08-04T14:15:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2017-10-08T09:37:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-09-06T17:39:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-08-30T23:57:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-08-30T13:44:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-08-30T13:42:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-08-30T13:40:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-06-19T13:35:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-06-06T12:00:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-06-06T11:59:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-03-23T13:58:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-01-14T09:52:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-01-14T09:52:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-11-07T13:47:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-11-07T08:30:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-09-20T13:17:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-03-22T15:35:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-02-11T07:22:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-08-13T16:56:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-07-30T07:33:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-06-19T13:16:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-04-22T09:00:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-02-24T09:06:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2019-05-02T09:52:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2017-10-24T09:05:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2017-10-24T09:04:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2017-09-24T10:29:53.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2017-08-31T09:41:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2017-08-30T23:57:50.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2017-07-12T12:37:32.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8478",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores"
      }
    }
  33. 2017-06-22T07:43:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2017-03-23T14:22:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2017-01-14T09:55:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2017-01-11T09:11:08.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2016-12-07T10:27:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-11-16T09:02:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-09-20T15:34:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2016-08-18T10:27:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.