Execução Fiscal — Ausência de Cobrança Administrativa Prévia — TJRO 10000300720158220001

Classe: Execução FiscalÓrgão: VARA DE EXECUÇÕES FISCAISGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61c03fbcc3ac7a5b367bae59a73c4aa1055e9a7a9ad28048dca11946034279bf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 10000300720158220001 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2020-07-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 61c03fbcc3ac7a5b367bae59a73c4aa1055e9a7a9ad28048dca11946034279bf. SHA-256 do comentário: 3e6184b54baaacf4dea8cabb5709757d136e69ff614ee38ad4d1388f8fff08d2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 61c03fbcc3ac7a5b367bae59a73c4aa1055e9a7a9ad28048dca11946034279bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2015-01-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2015-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2015-03-13 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-03-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2015-03-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2015-03-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2015-06-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2015-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2020-07-07 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2020-07-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-07-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2020-07-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2015-03-18 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-03-11T01:01:33.762000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-03-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150119135319
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 61c03fbcc3ac7a5b367bae59a73c4aa1055e9a7a9ad28048dca11946034279bf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-19 a 2020-07-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-07-08
Publicação (TPU 92)
2020-07-07
Definitivo (TPU 246)
2020-07-07
Expedição de documento (TPU 60)
2015-09-15
Expedição de documento (TPU 60)
2015-06-16
Recebimento (TPU 132)
2015-03-19
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-19
Definitivo (TPU 246)
2015-03-18
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2015-03-13
Conclusão (TPU 51)
2015-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-07T12:07:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4464",
        "nome": "VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  2. 2020-07-08T01:00:23.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4464",
        "nome": "VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  3. 2015-09-15T08:54:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4464",
        "nome": "VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  4. 2015-03-13T11:50:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4464",
        "nome": "VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  5. 2015-01-19T13:53:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4464",
        "nome": "VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  6. 2015-01-19T13:53:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4464",
        "nome": "VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  7. 2020-07-08T01:00:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4464",
        "nome": "VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  8. 2020-07-07T12:26:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4464",
        "nome": "VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  9. 2015-01-21T11:03:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4464",
        "nome": "VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  10. 2015-03-18T17:04:37.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4464",
        "nome": "VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  11. 2015-06-16T16:39:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4464",
        "nome": "VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  12. 2015-03-19T09:31:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4464",
        "nome": "VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }
  13. 2015-03-19T09:55:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4464",
        "nome": "VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.