Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00055094620148250034

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 095e69dff8ac1c92494a34100ecec7f95523a2e39404b62542866dbf19107af1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00055094620148250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-10-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 095e69dff8ac1c92494a34100ecec7f95523a2e39404b62542866dbf19107af1. SHA-256 do comentário: 7bd27261eba76291b9c18bc63427d9fcb9c8d61daa01e0810cd4d9c6a2b9bccb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 095e69dff8ac1c92494a34100ecec7f95523a2e39404b62542866dbf19107af1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 095e69dff8ac1c92494a34100ecec7f95523a2e39404b62542866dbf19107af1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  2. 2014-10-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2014-11-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-01-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2015-01-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  6. 2015-02-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2015-02-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2015-02-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2015-03-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2015-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  11. 2015-07-22 — Mero expediente; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2015-07-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  13. 2015-07-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2015-07-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  15. 2015-08-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2015-09-23 — Homologação de Transação; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2015-10-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  18. 2015-10-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-09-23 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-10-05 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:48:27.326000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140917120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 095e69dff8ac1c92494a34100ecec7f95523a2e39404b62542866dbf19107af1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-17 a 2015-10-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-05
Definitivo (TPU 246)
2015-10-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-23
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-08-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-03
Documento (TPU 581)
2015-07-28
Documento (TPU 581)
2015-07-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-24
Expedição de documento (TPU 60)
2015-07-24
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-23T12:34:22.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8417",
        "nome": "1ª Vara Civel de Itabaiana"
      }
    }
  2. 2015-07-22T21:11:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  3. 2015-01-28T10:16:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2014-11-11T09:38:41.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2014-10-17T10:53:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2015-08-14T09:51:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-08-05T12:38:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-08-05T12:27:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-07-27T12:06:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-07-27T12:06:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-07-24T10:26:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-07-24T10:26:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-07-24T10:25:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-04-10T10:52:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-03-25T14:00:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-02-24T13:35:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-02-10T08:46:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-02-06T10:53:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-02-05T16:21:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-01-28T09:40:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-01-26T13:10:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-12-19T12:10:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-12-09T14:03:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-11-13T10:19:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-11-11T09:16:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-11-10T11:40:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-11-10T09:32:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-11-03T14:06:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-10-17T10:44:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-10-17T09:36:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-10-17T09:02:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-10-01T12:28:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2015-10-05T09:10:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2015-10-05T09:09:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  35. 2015-08-03T17:51:46.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-07-28T07:52:54.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2015-07-24T14:24:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2015-07-24T14:22:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2015-04-10T10:53:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-03-27T16:36:03.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.