STJ — 2128820
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab2645d9b744d12a4e2455ae71c3c81e5dab8467a18f238e4deb84453810f05f
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. INDEFERIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FEITO PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considerando que a resolução do incidente de habilitação de herdeiro não ensejou a extinção do feito principal (cumprimento de sentença), revela-se adequada a interposição de agravo de instrumento para impugnar aquela decisão incidental. Precedentes desta Corte.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. INDEFERIMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. FEITO PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CABIMENTO.
1. Considerando que a resolução do incidente de habilitação de
herdeiro não ensejou a extinção do feito principal (cumprimento de
sentença), revela-se adequada a interposição de agravo de
instrumento para impugnar aquela decisão incidental. Precedentes
desta Corte.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.