STJ — 3064929
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6b643f7fc62c6380a5308e49636aa17c90f6baa89f4374c6e4198dbb27bbb86
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO DAS PREMISSAS FIXADAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido, a respeito das questões referentes ao limite da coisa julgada, legitimidade, ônus da prova e suficiência de prova documental, tal como colocado nas razões recursais, implicaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO DAS PREMISSAS FIXADAS.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na
medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as
questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir
julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
2. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido, a
respeito das questões referentes ao limite da coisa julgada,
legitimidade, ônus da prova e suficiência de prova documental, tal
como colocado nas razões recursais, implicaria o revolvimento
fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula n.
7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.