STJ — 2258577
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83d7772ab602799942a6327c870a99d764f64e0852dc9c20f3dc86b501f59404
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE FÉRIAS GOZADAS. LEGITIMIDADE. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - Este Superior Tribunal tem posicionamento consolidado, segundo o qual incide a contribuição previdenciária, cota patronal, sobre os valores pagos a título de férias gozadas. II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedênci…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.