STJ — 3092410
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24fa7f3aee0f9fe6a87129e26435c1512462e4c5229c6ab49d5ac7df27d291cc
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fica caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando, a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem, mesmo provocado em embargos declaratórios, permanece silente sobre argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia, em franca violação ao art. 1.022 do CPC.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL
A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO.
1. Fica caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando,
a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem, mesmo
provocado em embargos declaratórios, permanece silente sobre
argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia,
em franca violação ao art. 1.022 do CPC.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.