STJ — 2262242
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b34692d5eb53087e9a59f22ac2627eac5ad04e8e3ef12782d32a15e35e294396
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. OFERTA DE SEGURO GARANTIA COM PRAZO DETERMINADO. RECUSA DA FAZENDA. GARANTIA INIDÔNEA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Esta Corte possui orientação consolidada segundo a qual a apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, sem a aceitação da Fazenda Pública exequente, é inidônea para garantir a execução fiscal de crédito tributário. II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.