STJ — 2531142
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 033afc6fd535b2c45603ce931826350b842202de8b7f8a10264a1bb67e9eacce
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. TEMA 1.369/STJ. DISTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine o recurso especial interposto, porém não admitido, é dever da parte recorrente, em seu agravo em recurso especial, desconstituir os fundamentos da decisão de admissibilidade, a qual não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo.
- A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, segundo preceituam os arts. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e 253, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- O Tema 1.369/STJ versa sobre operações destinadas a consumidor final contribuinte, antes da Lei Complementar 190/2022. A controvérsia em exame envolve operações destinadas a consumidor final não contribuinte, distinção fática que afasta a aplicação do tema repetitivo ao caso em análise.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.