STJ — 2484132
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2121741dc61226a71a023b2dc5e561ca236874507079431edc45825a03065c48
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DE AGRESSÕES SISTEMÁTICAS AOS ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. AGRAVO INTERNO TEMPESTIVO. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O presente agravo interno da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA) é tempestivo, porquanto protocolado em 18/2/2026 e certificado que o início do prazo recursal ocorreu em 3/2/2026, tendo expirado quando findo o prazo de 15 dias úteis previstos no art. 1.021 do Código de Processo Civil.
- A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Da matéria que não foi suscitada nos recursos anteriormente interpostos, que se constitui numa inovação recursal, não se pode conhecer devido à ocorrência da preclusão consumativa.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.