STJ — 3159715
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0f598e6c916131ff6e888a530729e12ac65e079969304b6d40ae8464081ecd2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, em razão da ausência de carga decisória própria, o pronunciamento judicial de sobrestamento e retorno dos autos para futuro juízo de retratação ou conformação é irrecorrível, por não gerar prejuízo às partes.
- O agravo interno é recurso incabível contra decisão que determina a devolução dos autos à instância ordinária, quando se tratar de matéria pendente de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE
DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA
AFETADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento de que, em razão da ausência de carga decisória
própria, o pronunciamento judicial de sobrestamento e retorno dos
autos para futuro juízo de retratação ou conformação é irrecorrível,
por não gerar prejuízo às partes.
2. O agravo interno é recurso incabível contra decisão que determina
a devolução dos autos à instância ordinária, quando se tratar de
matéria pendente de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.