Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSC 00152307920048240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-08-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 007e4d3449d4a42e0f51ccdf62996d6bc70eeb22a1c6c3f4e8b6d08449609255

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00152307920048240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 007e4d3449d4a42e0f51ccdf62996d6bc70eeb22a1c6c3f4e8b6d08449609255. SHA-256 do comentário: 065e506da9fb6d07836624455931e3c03863cdfcdf64f12935caf295b1510e40.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-08-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2005-10-05 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2019-05-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2019-06-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2019-06-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2019-08-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2019-09-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2019-09-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2019-09-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2019-09-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2019-09-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2019-09-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2019-09-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2019-10-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2019-10-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2019-10-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2020-03-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2020-03-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-05-22 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-14 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-15T23:23:41.211000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040812000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-08-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 007e4d3449d4a42e0f51ccdf62996d6bc70eeb22a1c6c3f4e8b6d08449609255

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-08-12 a 2020-03-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-02
Definitivo (TPU 246)
2020-03-02
Documento (TPU 581)
2019-10-05
Publicação (TPU 92)
2019-10-03
Documento (TPU 581)
2019-10-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-09-30
Documento (TPU 581)
2019-09-17
Expedição de documento (TPU 60)
2019-09-12
Recebimento (TPU 132)
2019-09-10
Remessa (TPU 980)
2019-09-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-09-04
Recebimento (TPU 979)
2019-09-03
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-10-05T18:40:09.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2004-08-12T13:43:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2020-03-02T16:17:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2020-03-02T15:34:31.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2019-10-05T11:00:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2019-10-03T09:00:16.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2019-10-03T09:00:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2019-09-30T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2019-09-17T21:59:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2019-09-12T15:49:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2019-09-10T18:23:23.000Z — Remessa (TPU 980)
  12. 2019-09-10T17:45:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2019-09-04T17:50:55.000Z — Recebimento (TPU 979)
  14. 2019-09-03T19:49:46.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2019-08-14T17:26:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2019-06-10T12:45:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2019-06-06T14:17:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2019-05-29T12:32:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2019-05-22T17:47:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2019-05-22T15:21:38.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  21. 2019-04-24T13:52:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2019-02-01T14:20:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2017-07-07T14:56:41.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2016-08-22T18:24:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-08-22T16:59:02.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  26. 2016-08-19T18:11:55.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2013-01-11T11:32:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2012-12-18T15:02:33.000Z — Remessa (TPU 123)
  29. 2012-12-18T15:02:02.000Z — Reativação (TPU 849)
  30. 2012-11-23T15:02:01.000Z — Remessa (TPU 123)
  31. 2012-07-16T13:37:22.000Z — Remessa (TPU 123)
  32. 2011-12-12T19:54:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  33. 2011-12-12T19:54:06.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  34. 2009-08-27T14:07:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2009-08-27T12:49:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  36. 2009-08-26T15:52:34.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2009-08-25T16:45:54.000Z — Remessa (TPU 123)
  38. 2008-07-04T12:26:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2008-07-04T12:25:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2008-06-10T17:07:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.