STJ — 3058952

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2026-06-24Data Publicacao: 2026-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8202b1de5bf4078363370da1588f7eab03248b3e05f643e7af5afb96939d15a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. AUSÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE AO ARROLAMENTO DE BENS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA ORDEM LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
  2. O entendimento explicitado pelo Tribunal estadual originou-se da ponderação do contexto fático-probatório do processo, de modo que alcançar entendimento inverso - no sentido de que estariam suficientemente comprovados o valor avaliado do bem dado em garantia, a necessidade de afastamento da ordem prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e a ilegitimidade da recusa da garantia pelo Fisco - demandaria novo exame dos fatos e das provas pertinentes, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. AUSÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE AO ARROLAMENTO DE BENS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA ORDEM LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O entendimento explicitado pelo Tribunal estadual originou-se da ponderação do contexto fático-probatório do processo, de modo que alcançar entendimento inverso - no sentido de que estariam suficientemente comprovados o valor avaliado do bem dado em garantia, a necessidade de afastamento da ordem prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e a ilegitimidade da recusa da garantia pelo Fisco - demandaria novo exame dos fatos e das provas pertinentes, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.