STJ — 2101169
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4f114ba52ef36687d64b2185b8a3afad25c063c0bd1b9ab01b0a50803ecac9b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
- Acerca da alegada ofensa à coisa julgada e à ausência de alegação de compensação na fase de conhecimento, o Tribunal de origem reputou ser inviável exigir que a União apresentasse, ainda no processo de conhecimento, o levantamento da situação particular de cada um desses indivíduos durante a sua defesa.
- A conclusão alcançada está amparada em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.
- Incorre no mesmo obstáculo de conhecimento a afirmação de maltrato aos arts. 884 e 940, do CC, já que a identificação dos períodos em que houve o pagamento das rubricas objeto de compensação demanda análise do acervo probatório.
- O tribunal de origem afastou a configurada a prescrição da pretensão compensatória, sob o fundamento de que "o instituto somente poderá ser invocado naqueles casos em que a fluência do prazo prescricional foi anterior à coexistência de uma e outra dívida", fundamentação não refutada pela parte recorrente, o que justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.