STJ — 2660064

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2026-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c42757bb4cf5b3aea223d2729789decdb6855fbda59f45e2aa47ba35c10ec6ce

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE DA EXEQUENTE. OFENSA AO ARTIGO 508 DO CPC/2015. TESE RECURSAL QUE REQUER ALTERAÇÃO DE PREMISA FÁTICA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O tribunal de origem reconheceu que "a tese de ilegitimidade ativa para executar o título judicial em questão não foi objeto de manifestação jurisdicional anterior, razão pela qual não há que se falar em preclusão". 2. Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever a conclusão de que o título judicial executado não apreciou a tese de ilegitimidade, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.