Execução de Alimentos — Ministério Público — TJSE 00032414320198250034

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-05-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e93927b07c03a797ee9666407a6c75dedc268cf4181e5f22517401131733f7b6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00032414320198250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Ministério Público | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-08-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e93927b07c03a797ee9666407a6c75dedc268cf4181e5f22517401131733f7b6. SHA-256 do comentário: bdf6ab7c573de699cf313b06c200f797ab0bc57253f2c1b14e2d21e500e7bc00.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: e93927b07c03a797ee9666407a6c75dedc268cf4181e5f22517401131733f7b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: e93927b07c03a797ee9666407a6c75dedc268cf4181e5f22517401131733f7b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc23425d6a21fe5583308f7186fa41addaa744206d1e447b2ab9bee6d02bb0b3
  • Registro documental: e93927b07c03a797ee9666407a6c75dedc268cf4181e5f22517401131733f7b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-05-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2019-05-24 — Mudança de Classe Processual; Recurso ordinário (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-05-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2019-05-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2019-06-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2019-06-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2019-07-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2019-07-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2019-07-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2019-07-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2019-07-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2019-07-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2019-07-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2019-07-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2019-08-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2019-08-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2019-08-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2019-08-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-07-20 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-23 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:58:26.371000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190515120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-05-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e93927b07c03a797ee9666407a6c75dedc268cf4181e5f22517401131733f7b6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-15 a 2019-08-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-08-23
Definitivo (TPU 246)
2019-08-15
Expedição de documento (TPU 60)
2019-08-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-01
Documento (TPU 581)
2019-07-31
Petição (TPU 85)
2019-07-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-07-19
Conclusão (TPU 51)
2019-07-19
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ministério Público | Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-07-19T07:48:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-05-24T11:07:03.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Recurso ordinário",
          "valor": 69
        }
      ]
    }
  3. 2019-08-15T10:30:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-07-31T12:45:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-07-31T10:33:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-07-31T10:33:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-07-15T10:49:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-07-05T12:22:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-07-04T08:48:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-06-28T12:08:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-05-17T10:50:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-08-23T10:09:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2019-08-23T10:09:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2019-08-15T11:10:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2019-08-01T15:40:19.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-07-31T12:46:08.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2019-07-20T12:15:47.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8423",
        "nome": "2ª Vara Civel de Itabaiana"
      }
    }
  18. 2019-07-19T10:48:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2019-07-15T11:46:31.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-07-08T08:44:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2019-07-05T08:01:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2019-07-04T12:45:05.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2019-06-28T12:07:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2019-06-19T13:52:37.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-05-31T10:57:02.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-05-31T09:44:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2019-05-31T08:09:39.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2019-05-24T11:06:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2019-05-23T14:42:12.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-05-20T09:28:46.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-05-17T05:10:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2019-05-16T09:30:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2019-05-15T13:50:58.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.