O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 201 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Federais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-11-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2015-02-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172 - 2024-08-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2024-08-28 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193 - 2024-09-04 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2024-09-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2024-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-09-04 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2025-09-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2025-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2025-09-05 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2025-09-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2025-09-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2025-09-11 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2026-02-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2026-02-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2026-02-05 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/199 - 2026-02-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/200
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-02-10 trata do assunto oficial «Federais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/172 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-08-08 trata do assunto oficial «Federais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/127 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2024-08-28 trata do assunto oficial «Federais»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/193
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-11T08:19:14.142000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20131129000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-11-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: af7262fa3fef8523a8803af71c3381c46a92ed4610f2ee8fd7d7a3d89aa707f2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 201 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-29 a 2026-02-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-02-05
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2026-02-05
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-02-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-11
- Mandado (TPU 106)
- 2025-09-11
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-08
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-04
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 201. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001605920138150201 no TJPB começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Federais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª Vara Mista de Ingá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 201 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-02-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
af7262fa3fef8523a8803af71c3381c46a92ed4610f2ee8fd7d7a3d89aa707f2. SHA-256 do comentário:9d04c86417eceee02fe0a0cc6f9329db01dc263b049568784b106ceb98eb4c1a.