STJ — 3162925

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-06-24Data Publicacao: 2026-07-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a43618d2410a01ce4eebd110c0cb0cdb8efa73fafc4fb9aa7596443d7d49109a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA AUXILIAR. ALUNO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem concluiu que, na espécie, foram apresentados elementos probantes aptos a alicerçar o pleito pela necessidade de fornecimento ao ora Agravado de apoio pedagógico em sala de aula, bem como não ter sido demonstrado devidamente pelo ora Agravante que o acompanhamento já disponibilizado é levado a termo por profissional devidamente qualificado para tal desiderato. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
  2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA AUXILIAR. ALUNO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem concluiu que, na espécie, foram apresentados elementos probantes aptos a alicerçar o pleito pela necessidade de fornecimento ao ora Agravado de apoio pedagógico em sala de aula, bem como não ter sido demonstrado devidamente pelo ora Agravante que o acompanhamento já disponibilizado é levado a termo por profissional devidamente qualificado para tal desiderato. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.