STJ — 2935619
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 925b908fa110157b1739dc0c01bce102baa061e43d9162266e3dd2ae7e9a3a54
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO AO QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do entendimento desta Corte Superior, inexiste contradição quando se afasta a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e, ao mesmo tempo, se reconhece a falta de prequestionamento da matéria. Com efeito, é plenamente possível que o acórdão combatido esteja fundamentado e não tenha incorrido em omissão, e, ainda assim, não tenha decidido a questão sob o enfoque dos preceitos jurídicos suscitados pela parte recorrente.
- Os artigos esparsamente citados no recurso especial não possuem, por si sós, comando normativo capaz de amparar a tese de que os membros do Ministério Público Estadual, por serem considerados servidores públicos em sentido amplo, possuem direito à transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, nos termos do art. 89 do ADCT, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
- A parte recorrente deixou de impugnar fundamentos autônomos e suficientes aptos a sustentar a conclusão do acórdão recorrido. Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF.
- A impugnação tardia desses fundamentos configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa, motivo pelo qual o suscitado argumento no agravo interno não merece conhecimento, ainda que apenas complemente as razões do recurso especial. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.