Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Depósito/Diferenças — TRT4 00002315620125040006

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGREGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-03-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68abc1b9080d4a964a342f21c38d55b40b9c956ee53f69547aacc6b4ac3097cc

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-08-30 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-08-30 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-11T12:31:20.056000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120301000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-03-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 68abc1b9080d4a964a342f21c38d55b40b9c956ee53f69547aacc6b4ac3097cc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-30 a 2019-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-30
Provisório (TPU 245)
2019-08-30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Horas Extras | Reflexos | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Vale Transporte | Reconhecimento de Relação de Emprego | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização por Dano Material | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-08-30T12:31:37.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46950",
        "nome": "6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  2. 2019-08-30T16:39:05.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46950",
        "nome": "6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.