STJ — 78660

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-07-01Data Publicacao: 2026-07-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63444492f5732026bfb6ca4366acbea98a3cbf0dc272fdb158c9bfbf8e69fd37

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO ATUALIZADO PELO IPCA. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 3º DA EC N. 113/2021 POR ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS. LEI EM TESE. SÚMULA N. 266 DO STF. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Discute-se a aplicação do índice de correção monetária previsto pela Emenda Constitucional n. 113/2021, que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), no recebimento do Benefício Especial Previdenciário (BEP).
  2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial, furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF.
  3. Recurso ordinário não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO ATUALIZADO PELO IPCA. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 3º DA EC N. 113/2021 POR ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS. LEI EM TESE. SÚMULA N. 266 DO STF. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se a aplicação do índice de correção monetária previsto pela Emenda Constitucional n. 113/2021, que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), no recebimento do Benefício Especial Previdenciário (BEP). 2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial, furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. Recurso ordinário não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.