STJ — 79029
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81729b19783b8d981dd86bbde116f062c00449180788a0209a493ae145087975
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA UNIVERSIDADE GRATUITA (UNIEDU). INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. OPORTUNIDADE DE RETIFICAÇÃO NÃO APROVEITADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO À LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A exigência editalícia de inclusão e comprovação dos rendimentos dos genitores e de familiares que prestam auxílio financeiro ao candidato, ainda que não haja coabitação, constitui medida necessária para aferição fidedigna do índice de carência, assegurando critérios uniformes e verificáveis. Não há excesso de formalismo quando a administração observa regras de seleção e documentação previstas no edital.
- Ausente prova pré-constituída do direito líquido e certo: embora oportunizada a retificação e complementação das informações sobre o núcleo familiar, a recorrente não as apresentou.
- Inexistente demonstração de ilegalidade ou abuso de poder no indeferimento da inscrição.
- Recurso ordinário não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.