STJ — 3163522

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-07-01Data Publicacao: 2026-07-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2749e3444a249fb180ed9c92c22f06d1d62bcef8addfc0770d5ee54e7809173

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.189.141 do STJ: prestação jurisdicional

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.189.141 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação jurisdicional, débitos condominiais e execução individual. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.189.141 do STJ: prestação jurisdicional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: jurisdicional, prestacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b9353458548382275a529212d0fc560f001a6b14ed6e355422b400726c0321a8
  • Registro documental: d2749e3444a249fb180ed9c92c22f06d1d62bcef8addfc0770d5ee54e7809173
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RISCO GEOLÓGICO. DESLIZAMENTO DE ENCOSTA. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA URBANIZADORA. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que, no Agravo, a Parte Recorrente não impugnou, concretamente, alg uns dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
  2. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RISCO GEOLÓGICO. DESLIZAMENTO DE ENCOSTA. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA URBANIZADORA. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que, no Agravo, a Parte Recorrente não impugnou, concretamente, alg uns dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.