STJ — 3186319
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 115111226a61bd69f3c0e58284c4affa1f64c625abfac37f3147750b80db5dad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEPÓSITOS DE FGTS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Espécie em que, na origem, foi julgado procedente pedido formulado na ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (COREN/BA) para declarar o funcionamento irregular da ré, determinando sua regularização com a manutenção de profissional de enfermagem durante todo o período, sob pena de multa diária, e condenação em custas e honorário.
- No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre pela incidência da Súmula n. 83 do STJ, seja quanto aos arts. 11 a 15 da Lei n. 7.498/1986, seja quanto à legitimidade ativa do Conselho; pela não demonstração do dissenso pretoriano, nos moldes legal e regimental; e pela devida prestação da tutela jurisdicional.
- A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a negar, genericamente, a incidência do óbice sumular n. 83 do STJ, quanto aos arts. 11 a 15 da Lei n. 7.498/1986, sem demonstrar de modo específico e concreto a sua inaplicabilidade. Ademais, deixou de impugnar o esteio quanto à legitimidade ativa. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.