STJ — 3121506

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2026-07-01Data Publicacao: 2026-07-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19f46622228ccc86da0617754f770c8bf723d98e28c1d0608c9ff4ebbcc71e60

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281/STF. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DESLIZE CRASSO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial interposto contra decisão monocrática que rejeita embargos de declaração, sem a prévia interposição de agravo interno na origem, não atende ao requisito de exaurimento das vias ordinárias, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 281/STF.
  2. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal quando há interposição de recurso manifestamente incabível, por configurar erro grosseiro, hipótese em que não há suspensão ou interrupção de prazo, nem possibilidade de substituição do meio recursal inadequado. Precedentes.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281/STF. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DESLIZE CRASSO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial interposto contra decisão monocrática que rejeita embargos de declaração, sem a prévia interposição de agravo interno na origem, não atende ao requisito de exaurimento das vias ordinárias, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 281/STF. 2. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal quando há interposição de recurso manifestamente incabível, por configurar erro grosseiro, hipótese em que não há suspensão ou interrupção de prazo, nem possibilidade de substituição do meio recursal inadequado. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.