STJ — 3087834
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09049cd985aeda90c288751d9f1a500db6f606418a067e46e5501df9f9e9c764
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO QUALIFICADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
- O acórdão embargado enfrentou expressamente todas as teses recursais, consignando a ausência de prequestionamento dos arts. 400 e 564, inciso IV, do Código de Processo Penal, a necessidade de reexame fático-probatório para aferir o prejuízo à defesa (Súmula n. 7/STJ) e a impossibilidade de análise de lei local em recurso especial (Súmula n. 280/STF).
- A contradição que autoriza os embargos de declaração é a interna ao julgado (entre seus fundamentos e a conclusão), e não a suposta contradição entre o julgado e a tese defendida pela parte.
- Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
- A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de declaração.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.