STJ — 3131637
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 846167589c6600061083d74c2ed73a7faf67ac917db40328f57795c057975dd3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA (SÚMULA N. 83/STJ E ART. 1.022 DO CPC). SÚMULA N. 182 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL PARA ALEGADA VIOLAÇÃO A TEMA REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DE FORMALISMO EXCESSIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, dois dos três fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- Não é cabível recurso especial para discutir suposta violação ou interpretação de Tema fixado em recurso repetitivo, por não se tratar de lei federal, à luz do art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Precedentes.
- A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos suficientes para manter a decisão não constitui formalismo exacerbado, mas corolário do princípio da dialeticidade recursal e do devido processo legal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.