STJ — 2265481
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18827a3e5ecd1bc9f288aaa769a596a917d58de52a1bb7900ed0301147a07c62
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1452090
- Número de registro na fonte
- 202601168490
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Outros registros com o mesmo número
Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CARTA MAGNA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO APELO NOBRE. SUPOSTA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ÔNUS PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 95 DO CPC/2015. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
- O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
- O Tribunal de origem, para afastar a tese segundo a qual é aplicável à hipótese dos autos o comando normativo contido no art. 95 do CPC/2015 porque, mesmo nas demandas expropriatórias, o pagamento dos honorários periciais é ônus que deve recair sobre a parte que requer a produção da prova técnica, além da fundamentação infraconstitucional, está assentado em fundamento lastreado na Carta Magna (dever constitucional do ente público nas ações de desapropriação indireta de pagar justa e prévia indenização) autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:126
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2265481 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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