STJ — 76213

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2026-07-01Data Publicacao: 2026-07-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b5602736e2f3b25030fed6437bfce96c7a5e7b28fcebd895f2d937e5f00bb6a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE DETERMINA A JUNTA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A REAL NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada não indeferiu a gratuidade judiciária, tendo apenas concedido prazo para a produção da prova da necessidade da concessão do benefício legal.
  2. Nos termos da jurisprudência do STJ, decisões que não contém carga decisória e que, por isso mesmo, não são aptas a causar prejuízos à parte, são irrecorríveis.
  3. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE DETERMINA A JUNTA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A REAL NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não indeferiu a gratuidade judiciária, tendo apenas concedido prazo para a produção da prova da necessidade da concessão do benefício legal. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, decisões que não contém carga decisória e que, por isso mesmo, não são aptas a causar prejuízos à parte, são irrecorríveis. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.