STJ — 3080740
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95228e57f20ef247e8ddf3759d5b14b83d0cede49772963ebe2efee5ef92d8db
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face dos seguintes fundamentos:a) ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, b) incidência da Súmula 7/STJ e c) incidência da Súmula 280/STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica ao fundamento referente à Súmula 7/STJ, de modo que a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso.
- Diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.