STJ — 3187744
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4218337e7e9306ffa663ab5c3558db36e45502ba72f1e4432a4e7089bba3ea1a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM IMÓVEL PÚBLICO. CONTRATO DE LOCAÇÃO INEFICAZ FRENTE AO ENTE DISTRITAL. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. MERA DETENÇÃO. SÚMULA N. 619 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À TESE DE NÃO CONTAMINAÇÃO DOS EFEITOS OBRIGACIONAIS ENTRE PARTICULARES E QUANTO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SÚMULA N. 211 DO STJ. NO MAIS, INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As teses recursais relativas à não contaminação da validade e dos efeitos obrigacionais entre particulares pela ineficácia do contrato frente ao ente distrital, bem como à violação da boa-fé objetiva e do venire contra factum proprium, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide o óbice da Súmula n. 211 do STJ. O recurso especial não alegou violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que impede a configuração do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do mesmo diploma.
- No ponto relativo ao enriquecimento sem causa, o entendimento da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias (Súmula n. 619 do STJ), não havendo de se falar em indenização por acessões realizadas nessas circunstâncias.
- Incide, na espécie, o verbete da Súmula n. 83 do STJ, segundo o qual não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. O enunciado aplica-se também aos recursos interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
- Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000619
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.