Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00032727820108250034

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-06-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60a1a006c9ea0ea306844038fe3d47ec50d22a5efaada829579b3883467ba152

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00032727820108250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 163 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 60a1a006c9ea0ea306844038fe3d47ec50d22a5efaada829579b3883467ba152. SHA-256 do comentário: e60a0b804ebddf545ee683a980e858d99cccf0beb3220cb20c9e086cc77525b9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 60a1a006c9ea0ea306844038fe3d47ec50d22a5efaada829579b3883467ba152
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 60a1a006c9ea0ea306844038fe3d47ec50d22a5efaada829579b3883467ba152
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 163 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-06-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  2. 2010-08-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  3. 2010-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
  4. 2011-01-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144
  5. 2011-04-05 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2011-04-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  7. 2011-04-14 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2011-05-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  9. 2011-06-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  10. 2011-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  11. 2011-11-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  12. 2012-01-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  13. 2012-05-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  14. 2012-11-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2013-07-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2015-07-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  17. 2015-07-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2016-03-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-09 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/157
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-12-16 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/148
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-01-20 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/144

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T13:06:25.600000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100628120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-06-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 60a1a006c9ea0ea306844038fe3d47ec50d22a5efaada829579b3883467ba152

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 163 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-06-28 a 2016-04-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-04
Definitivo (TPU 246)
2015-07-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-24
Definitivo (TPU 246)
2015-06-18
Recebimento (TPU 132)
2015-06-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-06-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-05-14
Abandono da causa (TPU 458)
2015-05-05
Conclusão (TPU 51)
2015-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-06
Documento (TPU 581)
2015-03-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 163. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-07-18T11:14:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2012-11-27T08:21:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2011-04-14T13:25:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  4. 2011-04-05T10:57:00.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  5. 2016-04-29T09:57:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-06-09T14:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-05-05T11:40:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-03-31T14:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-03-12T12:45:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-02-12T15:12:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-04-09T12:54:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-06-19T12:33:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-06-19T10:10:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-04-01T12:06:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-03-07T13:30:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-02-19T08:26:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-02-15T09:19:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-02-04T09:35:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-01-18T12:17:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-09-11T12:07:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-09-10T10:36:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-08-24T11:10:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-07-30T14:31:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-07-24T14:55:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-07-03T11:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-05-23T13:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-04-18T10:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-03-14T08:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2012-02-02T11:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2012-02-01T09:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2011-11-11T07:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2011-11-08T14:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2011-06-29T10:05:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2011-05-12T12:23:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2011-04-29T17:51:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2011-02-03T09:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2011-01-26T10:16:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2010-09-13T08:57:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2010-09-10T15:37:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2010-08-10T11:26:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.