Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA PEÇA OPINATIVA. NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. Precedentes. - A manifestação do Ministério Público constitui peça meramente opinativa, sem qualquer…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA
CORTE. PRECEDENTES. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
MERA PEÇA OPINATIVA. NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
- Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos,
aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais
fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao
caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte.
Precedentes.
- A manifestação do Ministério Público constitui peça meramente
opinativa, sem qualquer carga vinculante, motivo pelo qual não há
obrigatoriedade de acolhimento da mesma, como parece crer a defesa
do agravante. Precedentes.
- Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio de
Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MINISTÉRIO PÚBLICO - MANIFESTAÇÃO - PEÇA MERAMENTE OPINATIVA - NÃO
VINCULAÇÃO DO JULGADOR)
STJ - <<HC 444843>>-SP,
<<RHC 107570>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 753965 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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