STJ — 1073733
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97e687b4ad27ae95b5c6484fe9ba3ce3c2b6bf81bb9b5383dc17fa3f43542a2c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. NULIDADE DO PAD. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. FALTA GRAVE SEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Supressão de instâncias. A alegação de nulidade do PAD por ausência de defesa técnica na oitiva não pode ser conhecida por esta Corte, por não ter sido apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
- Mantém-se a decisão agravada que, reconhecendo a fundamentação concreta e individualizada do Juízo da execução, cassou o acórdão coator e restabeleceu a não aplicação da interrupção da data-base para progressão de regime, por entender desnecessária a sanção judicial no caso específico.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.