Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA
DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, o que
não se verifica no caso.
- A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em
elementos concretos, notadamente na gravidade da conduta,
caracterizada pela atuação em contexto de tráfico de drogas com
participação de adolescentes e apreensão de entorpecentes e valores
fracionados.
- A reincidência específica e os antecedentes criminais do
agravante evidenciam risco concreto de reiteração delitiva,
legitimando a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
- Eventuais irregularidades na prisão em flagrante restam superadas
pela superveniência de decreto de prisão preventiva, que constitui
novo título jurídico autônomo.
- As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e
insuficientes, diante da concreta probabilidade de reiteração
delitiva e da natureza da atividade criminosa, que pode ser exercida
mesmo sob restrições menos gravosas, não sendo aptas a resguardar a
ordem pública.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA
DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, o que
não se verifica no caso.
2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em
elementos concretos, notadamente na gravidade da conduta,
caracterizada pela atuação em contexto de tráfico de drogas com
participação de adolescentes e apreensão de entorpecentes e valores
fracionados.
3. A reincidência específica e os antecedentes criminais do
agravante evidenciam risco concreto de reiteração delitiva,
legitimando a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
4. Eventuais irregularidades na prisão em flagrante restam superadas
pela superveniência de decreto de prisão preventiva, que constitui
novo título jurídico autônomo.
5. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e
insuficientes, diante da concreta probabilidade de reiteração
delitiva e da natureza da atividade criminosa, que pode ser exercida
mesmo sob restrições menos gravosas, não sendo aptas a resguardar a
ordem pública.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.