Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DISCUSSÃO SOBRE MATERIALIDADE E AUTORIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INVESTIGAÇÃO DE ESTRUTURA CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO. APREENSÃO DE
ENTORPECENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM ASSOCIAÇÃO OU
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A aferição da materialidade e da autoria delitiva demanda análise
de provas e valoração de elementos instrutórios, providências
incompatíveis com os limites cognitivos da ação constitucional.
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- A prisão preventiva encontra fundamento na necessidade de
garantia da ordem pública, diante da apreensão de 120,32 g de
maconha e dos elementos informativos obtidos durante investigação
destinada à apuração de tráfico de drogas na região.
- O cumprimento de mandado de busca e apreensão no contexto de
investigação mais ampla e os indícios de que o acusado atuaria como
fornecedor de entorpecentes evidenciam gravidade concreta da conduta
e justificam a custódia cautelar.
- Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons
antecedentes e residência fixa, não impedem a manutenção da prisão
preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da medida.
- Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
diante dos fundamentos concretos que evidenciam risco à ordem
pública.
- A alegação de desproporcionalidade fundada em eventual
reconhecimento do tráfico privilegiado ou em possível regime
prisional futuro constitui juízo prospectivo incompatível com a
cognição limitada do habeas corpus.
- A análise da alegação de inexistência de vínculo com associação
ou organização criminosa demandaria aprofundado exame do conjunto
fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DISCUSSÃO SOBRE MATERIALIDADE E AUTORIA.
IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
INVESTIGAÇÃO DE ESTRUTURA CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO. APREENSÃO DE
ENTORPECENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM ASSOCIAÇÃO OU
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A aferição da materialidade e da autoria delitiva demanda análise
de provas e valoração de elementos instrutórios, providências
incompatíveis com os limites cognitivos da ação constitucional.
2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
3. A prisão preventiva encontra fundamento na necessidade de
garantia da ordem pública, diante da apreensão de 120,32 g de
maconha e dos elementos informativos obtidos durante investigação
destinada à apuração de tráfico de drogas na região.
4. O cumprimento de mandado de busca e apreensão no contexto de
investigação mais ampla e os indícios de que o acusado atuaria como
fornecedor de entorpecentes evidenciam gravidade concreta da conduta
e justificam a custódia cautelar.
5. Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons
antecedentes e residência fixa, não impedem a manutenção da prisão
preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da medida.
6. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
diante dos fundamentos concretos que evidenciam risco à ordem
pública.
7. A alegação de desproporcionalidade fundada em eventual
reconhecimento do tráfico privilegiado ou em possível regime
prisional futuro constitui juízo prospectivo incompatível com a
cognição limitada do habeas corpus.
8. A análise da alegação de inexistência de vínculo com associação
ou organização criminosa demandaria aprofundado exame do conjunto
fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do
habeas corpus.
9. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.