Execução Fiscal — Multas e demais Sanções — TRT3 00000338920105030079
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f38e30c4677aff4eadaf13ea911dae64d8fef6a91887742f1ea1ef9e742269a2
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2011-04-11 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2011-04-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2011-04-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2011-05-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2011-06-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2011-06-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2011-11-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2012-06-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2012-07-31 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2012-08-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2012-09-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2012-09-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2012-10-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-11-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-11-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-12-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-12-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-01-18 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-12-04 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:23:38.978279622Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2010-01-18T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: f38e30c4677aff4eadaf13ea911dae64d8fef6a91887742f1ea1ef9e742269a2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-18 a 2017-12-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-12-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-12-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-11-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-11-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-10-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-09-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-09-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-08-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-07-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-06-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-11-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-06-13
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Multas e demais Sanções | Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2010-03-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-06-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-03-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-03-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-03-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-04-11T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2011-04-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2011-06-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-07-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-09-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-10-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-11-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2010-01-18T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2010-01-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-03-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-06-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-01-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-03-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-03-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-04-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-06-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2011-11-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-06-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-08-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-09-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-11-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-12-04T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-12-04T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00002136920115030112 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-02-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Varginha / 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT3 — 00002136620125030037 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2012-02-23 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Varginha / 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
- TRT17 — 00002552920235170009 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2023-03-20 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT17
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Varginha / 9ª Vara do Trabalho de Vitória
- TRT3 — 00002135020145030052 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-02-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Varginha / Vara do Trabalho de Cataguases
- TJRO — 00170106820148220005 — Procedimento Sumário · 2014-11-27 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TJRO
- Classe processual: Execução Fiscal / Procedimento Sumário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Varginha / 2ª VARA CÍVEL
- TJAC — 07011544620168010002 — Mandado de Segurança Cível · 2016-06-03 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TJAC
- Classe processual: Execução Fiscal / Mandado de Segurança Cível
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Varginha / 2ª Vara Cível
- TJES — 00002058920198080058 — Procedimento Comum Cível · 2019-04-01 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TJES
- Classe processual: Execução Fiscal / Procedimento Comum Cível
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Varginha / VARA ÚNICA - IBITIRAMA
- TRT2 — 00006773920105020312 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2010-04-08 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT2
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Varginha / 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000338920105030079 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções | Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-12-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f38e30c4677aff4eadaf13ea911dae64d8fef6a91887742f1ea1ef9e742269a2. SHA-256 do comentário:cdec2fb655de9a812b5ec1b77819fbcabd48640b3233b0485cc46a0346d007af.