Execução Fiscal — Multas e demais Sanções — TRT3 00000338920105030079

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de VarginhaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f38e30c4677aff4eadaf13ea911dae64d8fef6a91887742f1ea1ef9e742269a2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000338920105030079 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções | Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-12-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f38e30c4677aff4eadaf13ea911dae64d8fef6a91887742f1ea1ef9e742269a2. SHA-256 do comentário: cdec2fb655de9a812b5ec1b77819fbcabd48640b3233b0485cc46a0346d007af.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2011-04-11 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2011-04-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2011-04-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2011-05-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2011-06-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2011-06-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2011-11-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  9. 2012-06-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2012-07-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2012-08-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2012-09-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2012-09-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2012-10-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2017-11-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2017-11-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2017-12-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2017-12-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-01-18 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-12-04 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:23:38.978279622Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f38e30c4677aff4eadaf13ea911dae64d8fef6a91887742f1ea1ef9e742269a2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-18 a 2017-12-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-12-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-12-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-11-27
Conclusão (TPU 51)
2017-11-08
Mero expediente (TPU 11010)
2012-10-18
Conclusão (TPU 51)
2012-09-06
Mero expediente (TPU 11010)
2012-09-05
Conclusão (TPU 51)
2012-08-01
Mero expediente (TPU 11010)
2012-07-31
Conclusão (TPU 51)
2012-06-14
Mero expediente (TPU 11010)
2011-11-18
Mero expediente (TPU 11010)
2011-06-13
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multas e demais Sanções | Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-03-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2010-06-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2011-03-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2011-03-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2011-03-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2011-04-11T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2011-04-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2011-06-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2012-07-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2012-09-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2012-10-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2017-11-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-01-18T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  14. 2010-01-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2010-03-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2010-06-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2011-01-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2011-03-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2011-03-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2011-04-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2011-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2011-06-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2011-11-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2012-06-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2012-08-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2012-09-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2017-11-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2017-12-04T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  29. 2017-12-04T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.