STJ — 2265718

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2026-08-12Data Publicacao: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6471764a3639f4d28e78bd492526cabe7dc319d64ff924fe4a28fc932a8179f5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMA 677/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AFASTAMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de cobrança.
  2. A Corte Especial deste Tribunal Superior revisou e mudou a redação do Tema 677/STJ, para determinar que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o executado do pagamento dos consectários de sua mora, tendo sido afastada a necessidade de modulação dos efeitos da decisão.
  3. Recurso especial conhecido e provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMA 677/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AFASTAMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ 1. Ação de cobrança. 2. A Corte Especial deste Tribunal Superior revisou e mudou a redação do Tema 677/STJ, para determinar que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o executado do pagamento dos consectários de sua mora, tendo sido afastada a necessidade de modulação dos efeitos da decisão. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO - DEPÓSITO - GARANTIA DO JUÍZO - CONSECTÁRIOS DA MORA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - AUSÊNCIA) STJ - <<EDcl no REsp 1820963>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.