STJ — 2192410
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d636b7a2e0b524a878d952f32fd290b8fc0fdb1454e45f24404140e5468e273
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO
COMINATÓRIO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA. ILEGITIMIDADE DO HERDEIRO.
JURISPRUDÊNCIA.
1. É do espólio, representado pelo inventariante, e não dos
herdeiros, a legitimidade para defender em juízo os bens e
interesses que compõem a herança. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.