STJ — 2192410

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d636b7a2e0b524a878d952f32fd290b8fc0fdb1454e45f24404140e5468e273

Registro público original completo (JSON)

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA. ILEGITIMIDADE DO HERDEIRO. JURISPRUDÊNCIA. 1. É do espólio, representado pelo inventariante, e não dos herdeiros, a legitimidade para defender em juízo os bens e interesses que compõem a herança. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.