Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, DEPÓSITO DE INSUMO OU PRODUTO QUÍMICO DESTINADO À PREPARAÇÃO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENADO EM
EXECUÇÃO DE PENA DEFINITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Carece ao ora agravante interesse de agir, pois, conforme
esclarecido pelo Tribunal de origem, o réu cumpre pena definitiva e
não há se falar, portanto, em execução provisória da pena ou
aguardar em liberdade o exame do apelo defensivo, que já foi julgado
em 9 de agosto de 2016.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, DEPÓSITO DE INSUMO OU PRODUTO QUÍMICO DESTINADO À PREPARAÇÃO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENADO EM
EXECUÇÃO DE PENA DEFINITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Carece ao ora agravante interesse de agir, pois, conforme
esclarecido pelo Tribunal de origem, o réu cumpre pena definitiva e
não há se falar, portanto, em execução provisória da pena ou
aguardar em liberdade o exame do apelo defensivo, que já foi julgado
em 9 de agosto de 2016.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 759949 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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